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Capitulo 1
Disposições Fundamentais

Artigo 1º
Fundação, Denominação e Sigla

  1. A ASSOCIAÇÃO RGIONAL DAS BEIRAS DE PESCA DESPORTIVA foi constituída em dois de fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, sob forma de Associação sem fins lucrativos, usa a sigla A.R.B.P.D. e pode usar cada uma das componentes da denominação e sigla separadamente.

Artigo 2º
Sede e Organização Territorial
  1. A A.R.B.P.D. tem a sua sede no Solar dos Pinas 3040-128 Montemor-o-Velho, a qual pode ser transferida para outro local da sua área geográfica de atividade, mediante proposta de Direção e deliberação da Assembleia Geral.
  2. A A.R.B.P.D. desenvolve a sua atividade na Região das Beiras nos distritos de Coimbra, Viseu, Leiria e Guarda.
  3. Sob proposta da Direção à Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, a divisão territorial referida no número anterior poderá sofrer transformações caso o interesse da modalidade o justifique, respeitando sempre a divisão geográfica e7ou administrativa do País

Artigo 3º
Natureza e fins

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